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Regulamento de Promoções da Rádio ESPACIAL

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Regulamento de Promoções da Rádio ESPACIAL

1. Entre as suas diversas atividades, a Rádio ESPACIAL FM mantém promoções de caráter cultural e de entretenimento.

2. As promoções da Rádio Espacial FM utilizam-se do canal interativo da CTBC, sendo automática a participação do ouvinte. O número do seu telefone fica registrado no sistema que realiza o sorteio de forma aleatória.

3. Para participar das promoções da Rádio Espacial FM, o ouvinte deverá ligar para os números de telefones divulgados no programa específico, em cada promoção.

4. O horário de sorteios das promoções da Rádio Espacial FM será das 07:00 às 19:00 horas.

5. A Produção entra em contato com os telefones sorteados em cada promoção. Caso o número sorteado não atenda, após 3 (três) tentativas consecutivas,  a produção sorteia outro número automaticamente, promovendo, a seguir, a divulgação do nome do Ouvinte sorteado, nos sites da Espacial FM (www.espacialfm.com.br e www.jcnoticias.com.br), e durante toda a programação da Rádio.

6. O Ouvinte sorteado deverá retirar o prêmio na recepção da Espacial FM, à Rua Major Manoel Antônio,208, Centro, Pará de Minas-MG, no prazo definido pela Produção, para cada promoção, sob pena de perder o seu direito ao prêmio.

7. Para receber o prêmio, o ganhador deverá apresentar documento original/oficial de identidade, com fotografia.

8. Todos os prêmios eletro-eletrônicos entregues pela Espacial FM são acobertados de nota fiscal.

9. Os ouvintes participantes das diversas promoções autorizam, desde logo, independentemente de quaisquer ônus ou formalidade, a divulgação de seus nomes, vozes e imagens em fotos, cartazes, VTs, spots ou vinhetas, internet e peças promocionais em qualquer tipo de mídia, pela Espacial FM.

10. É proibida a participação de Funcionários da Espacial FM, de Parceiro na promoção e do Patrocinador, assim como cônjuges e parentes, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

11. Os Ouvintes participantes das promoções isentam, desde logo, a Rádio Espacial FM de qualquer responsabilidade se, por ausência ou omissão de terceiros de quem depender diretamente a inteira satisfação da obrigação, deixar de cumprir, no todo ou em parte, alguma cláusula ou condição, conforme previsto no art.393 do Código Civil Brasileiro.


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