De segunda a sexta, das 8h as 17h
Regulamento de Promoções da Rádio ESPACIAL
1. Entre as suas diversas atividades, a Rádio ESPACIAL FM mantém promoções de caráter cultural e de entretenimento.
2. As promoções da Rádio Espacial FM utilizam-se do canal interativo da CTBC, sendo automática a participação do ouvinte. O número do seu telefone fica registrado no sistema que realiza o sorteio de forma aleatória.
3. Para participar das promoções da Rádio Espacial FM, o ouvinte deverá ligar para os números de telefones divulgados no programa específico, em cada promoção.
4. O horário de sorteios das promoções da Rádio Espacial FM será das 07:00 às 19:00 horas.
5. A Produção entra em contato com os telefones sorteados em cada promoção. Caso o número sorteado não atenda, após 3 (três) tentativas consecutivas, a produção sorteia outro número automaticamente, promovendo, a seguir, a divulgação do nome do Ouvinte sorteado, nos sites da Espacial FM (www.espacialfm.com.br e www.jcnoticias.com.br), e durante toda a programação da Rádio.
6. O Ouvinte sorteado deverá retirar o prêmio na recepção da Espacial FM, à Rua Major Manoel Antônio,208, Centro, Pará de Minas-MG, no prazo definido pela Produção, para cada promoção, sob pena de perder o seu direito ao prêmio.
7. Para receber o prêmio, o ganhador deverá apresentar documento original/oficial de identidade, com fotografia.
8. Todos os prêmios eletro-eletrônicos entregues pela Espacial FM são acobertados de nota fiscal.
9. Os ouvintes participantes das diversas promoções autorizam, desde logo, independentemente de quaisquer ônus ou formalidade, a divulgação de seus nomes, vozes e imagens em fotos, cartazes, VTs, spots ou vinhetas, internet e peças promocionais em qualquer tipo de mídia, pela Espacial FM.
10. É proibida a participação de Funcionários da Espacial FM, de Parceiro na promoção e do Patrocinador, assim como cônjuges e parentes, em linha reta ou colateral, até segundo grau.
11. Os Ouvintes participantes das promoções isentam, desde logo, a Rádio Espacial FM de qualquer responsabilidade se, por ausência ou omissão de terceiros de quem depender diretamente a inteira satisfação da obrigação, deixar de cumprir, no todo ou em parte, alguma cláusula ou condição, conforme previsto no art.393 do Código Civil Brasileiro.
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
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