De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro transportar pessoas na parte de carga de um veículo é uma infração gravíssima. O condutor que for flagrado transportando passageiros desta forma, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pode pagar uma multa de R$ 191,51. Mas ainda há cidadãos que insistem em infringir a lei e colocam suas vidas em risco, como mostra esse nosso flagrante digital em plena Avenida Presidente Vargas, no semáforo da Ponte Grande, no centro de Pará de Minas.