13/12/2023 às 17:28h
A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista em um caso de “estelionato sentimental”.
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao relacionamento amoroso iniciado entre eles.
O golpista convenceu a mulher a vender seu apartamento e prometeu que os dois construiriam, com o dinheiro da venda, uma casa de veraneio para alugar. A autora repassou a ele R$ 10 mil para a entrada no terreno e, mais tarde, R$ 84 mil para começar a construção. Ela estranhou que os valores transferidos e o terreno foram registrados no nome de um terceiro.
Ao perceber que estava sendo enganada, a mulher terminou o relacionamento e pediu que ele vendesse o terreno para lhe restituir o valor ou transferisse o registro para seu nome, mas o estelionatário desapareceu.
“As conversas mantidas entre as partes, os vultuosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante”, disse o juiz do caso.
Ele considerou “prudente” averbar a existência da ação na matrícula do imóvel, “já que a medida não causa maiores prejuízos ao demandado, bem como busca proteger terceiros de boa-fé, inclusive as partes do processo”.
JUIZ CONDENA FORNECEDORA A INDENIZAR POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA
Por entender que foram preenchidos os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo —, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou a Elektro Redes S.A a indenizar consumidora que teve a energia cortada por engano.
Além de ter o fornecimento de energia cortado indevidamente, a autora da ação perdeu duas ampolas do medicamento Cimza (Certolizumabe Pegol) 200 mg/ml, um medicamento de alto custo usado para o tratamento de espondilite anquilosante — uma inflamação que afeta os tecidos conjuntivos.
Na ação, a autora pede a reposição dos medicamentos e o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que a autora demonstrou que faz uso do medicamento que precisa ser mantido em refrigeração.
“Sendo assim, concedo a liminar para determinar à Elektro Redes S. A. que providencie, dentro em 10 dias, a aquisição e entrega à autora de 2 unidades do medicamento acima mencionado — suficientes para um mês de tratamento — sob pena de apreensão eletrônica de ativos financeiros seus para aquisição direta”, resumiu.
Por Ronaldo Galvão