07/03/2023 às 22:47h
Com o objetivo de preservar os vínculos afetivos existentes, um juiz de Paraty (RJ), concedeu liminar para determinar que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai.
De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mulher resolveu se mudar com a filha para o município de Paraty. O pai, então, ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.
A defesa do pai, pediu a aplicação da Lei de Alienação Parental com a finalidade de "desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor".
Segundo esse dispositivo legal, "caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar".
O magistrado justificou a concessão da liminar com a necessidade de preservar o "sadio desenvolvimento da menor" e os "vínculos afetivos existentes entre ela e o pai". Cardoso também baseou a decisão no parecer do Ministério Público no sentido de que a mãe "não comprovou justo motivo para modificar o domicílio da criança".
Assim, a mãe terá de levar a filha de Paraty a São Paulo nos períodos de visita ao pai, como finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares.
TJ-SP NEGA REDUÇÃO DE ALIMENTOS DE PAI QUE PAGA DÍZIMO DE R$ 1.000,00POR MÊS
O princípio da paternidade responsável não afasta o dever do pai de envidar esforços para o fornecimento de sustento digno aos filhos. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um pai para reduzir os alimentos pagos a sua filha menor de idade.
Ao pleitear a redução dos alimentos, o homem argumentou que está desempregado, tem outros três filhos para sustentar e sofreu diminuição do poder aquisitivo desde a fixação dos alimentos em 1,7 salário-mínimo. O pedido foi negado em primeira instância.
Além de manter a sentença, o TJ-SP ainda acolheu pedido da alimentada para revogar o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. De acordo com o relator, o alimentante não foi suficientemente claro e transparente quanto à sua situação financeira.
"Há indícios, conforme muito bem apontado pelo Ministério Público de primeiro grau e pela douta Procuradoria, de que o alimentante aufere renda por outras fontes além das declaradas, conforme publicações em redes sociais, nas quais aparenta atuar como personal trainer", afirmou o magistrado.
Segundo o Desembargador, o maior exemplo da falta de transparência do autor são doações, a título de dízimo, feitas a uma igreja, na maioria superiores a R$ 1 mil, nos meses que antecederam e sucederam a propositura da ação, enquanto, na inicial, ele disse que recebia R$ 2,5 mil por mês.
"Instado a se manifestar, o alimentante confirmou se tratar de dízimos, contudo disse que são referentes à renda do casal, afirmando que a maior parte dessa renda é auferida por sua atual esposa, que é fisioterapeuta, contudo sequer tentou comprovar o alegado", acrescentou.
Para o relator, ao analisar os extratos bancários, obtidos mediante quebra de sigilo bancário, é "evidente" que a situação financeira do autor não se modificou, pois doava mais de R$ 1,2 mil por mês à igreja dois meses antes de ajuizar a ação de revisão de alimentos e continuou doando mais de R$ 1 mil em meses seguintes.
O desembargador disse que o autor também não apresentou dívidas vencidas, títulos protestados, contas bancárias negativas ou comprovação de nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, que poderiam justificar a revisão dos alimentos.
Ainda de acordo com o relator, como a mãe cuida da menor todos os dias, é "natural" que haja uma contraprestação financeira pelo pai, equilibrando a responsabilidade dos genitores em relação à criança.
"A redução do pensionamento da forma pretendida pelo genitor oneraria demasiadamente a genitora, afetando o equilíbrio das responsabilidades", disse o Desembargador, que também revogou a gratuidade da justiça, uma vez que o próprio autor admitiu que a renda de sua família ultrapassa oito salários-mínimos, "como se verifica pelos dízimos doados".
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