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29/11/2023 às 12:32h

Moradora que ofendeu síndica por ser chamada de "macaca" não deve indenizar

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Uma ação indenizatória por danos morais não merece acolhimento quando as ofensas proferidas pelo réu for uma resposta ao crime de injúria racial.

No caso concreto, a ré teria ofendido a síndica e a subsíndica de um prédio em que morava. Foi acostado nos autos vídeo em que ela teria proferido as seguintes ofensas: ““Seu filho da pu…, você não é porr… nenhuma, você não é gostosão, põe a mão em mim então, mentiroso do caralh…, vira homem, vira homem, honra o que você tem aí no meio das pernas, você é sujo, você não dá conta da sua mulher, suja, ridícula, sua suja (…)”.

No recurso, a ré afirma que os xingamentos teria sido uma resposta ao fato de ter sido chamada de “macaca” pela síndica e pelo subsindíco.

Ao analisar o caso, desembargador afirmou que os argumentos da apelante foram ignorados na sentença, bem como na réplica dos autores da ação.

Causa perplexidade, para dizer o mínimo, observarmos que a grave afirmação trazida nos autos, de que uma pessoa teria chamado a outra de “macaca”, fora fato totalmente desprezado neste processo. Repita-se: os Autores sequer se deram ao trabalho de responder em réplica tal situação, ainda que fosse para falar que a acusação era mentirosa”, registrou.

O magistrado explicou que o processo demonstra que realmente o racismo estrutural tende a fazer as pessoas acreditarem que o fato de uma pessoa negra ser chamada de macaco é algo normal.

Condenar a negra chamada de “macaca” em indenização no valor de R$ 9.000,00, porque teve uma reação destemperada proferindo palavrões após ser injuriada, é, para dizer o menos, compactuar com a inaceitável ideia de que a injuria racial é questão de menor importância e que deve ser relevada”, pontuou.

Por fim, ele votou para julgar a ação improcedente e condenar os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. O entendimento foi unânime.


CARREFOUR DEVE INDENIZAR VÍTIMA DEMITIDA APÓS DENUNCIAR RACISMO

Uma mulher demitida após denunciar ofensas raciais e xenofóbicas que sofreu no ambiente de trabalho deverá ser indenizada em R$ 15 mil pela rede Carrefour. As agressões foram feitas por uma colega da firma.

Segundo o processo, a profissional reportou o comportamento inadequado da agressora ao supervisor e ao setor de recursos humanos, mas o problema não foi solucionado. Apenas após contato com o disque denúncia da empresa é que foi iniciada a apuração dos fatos. Na ocasião, a vítima também registrou boletim de ocorrência por injúria racial.

Proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a sentença informa que o Código Civil reconhece a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.

Embora a companhia tenha negado a ocorrência do ilícito em suas dependências, a investigação ocasionou o término do contrato da agressora, da vítima e de outra empregada que participou das denúncias. Além disso, em audiência, representante da companhia confessou que, após as apurações, a denunciante teve o contrato rescindido.

Para a magistrada, “o fato de a autora ter sido dispensada gera a presunção de que a denúncia acabou prejudicando a manutenção de seu emprego. Tal circunstância desestimula a utilização do canal disponibilizado pela própria ré a seus empregados

Por Ronaldo Galvão



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