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18/06/2024 às 10:50h

O mundo virtual e o direito

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A pouco tempo quando advogados debatiam sobre quem estava certo ou errado num acidente de trânsito eles tinham de recorrer a testemunhas que quase sempre se perdiam nos seus depoimentos ou mirabolantes estudos de física para analisar os estragos de um carro e outro. Já vi casos onde ficou decidido que uma vespa (tipo de motocicleta do século passado) tinha empurrado uma caminhonete com cerca de dez vezes o seu peso por quase cinquenta metros.

Hoje, muitos tem câmeras de segurança acopladas em seus veículos, além daquelas dos estabelecimentos comerciais e residência que filmam todas as nossas ruas. Existe um sistema público de filmagens que tem o sugestivo nome de “olho-vivo”.

Assim, nada mais passa desapercebido das câmeras e, até mesmo antes que as partes diretamente envolvidas queiram, as imagens já caem nas redes sociais.

Agora basta ver o vídeo e sabemos bem quem está certo ou errado. Ao menos numa boa maioria das vezes.

Acontece que não somente a revolução das câmeras e da contínua exposição das pessoas nas redes sociais tem modificado nossa vida e com ela nossas relações jurídicas.

Caso interessante ocorreu numa comarca do interior de São Paulo que teve de ser decidido na segunda instância: falecida uma garota, a família pediu para que seu patrimônio virtual fosse transferido à sua genitora. Os demais herdeiros entraram ferrenhamente na disputa pelo patrimônio virtual da falecida garota.

Acontece que ela tinha muitos vídeos que possuíam centenas de milhares de visualizações e rendiam muito dinheiro diariamente. Ademais, muitos outros arquivos eram de cunho pessoal. Foi necessário que o judiciário decidisse que os bens virtuais de valor econômico fossem partilhados como quaisquer outros bens. Já os arquivos pessoais e da intimidade, ou seja, que possuíam apenas valor sentimental, fossem direcionados à sua mãe. Trata-se da chamada “Herança Digital”.

Ainda sobre redes sociais, está sendo mais comum ainda que em testamentos, as pessoas determinem que se apaguem os arquivos todos, eliminando todas as postagens. Noutros casos que se transforme a página pessoal em um memorial para a posteridade.

Arquivos de redes sociais e fotos pessoais tem sido utilizado cada vez mais para fundamentar pedidos de guarda de filhos e realinhamento de pensão alimentícia. Acontece que aquele passeio onde um pai procurou fazer um pouco de “ostentação” acaba virando-se contra ele, e o juiz determina que se aumente a pensão por estar bem de vida. A ostentação pode ser um complicador nestes momentos.

Num outro caso acontecido no Paraná uma pessoa não pode testemunhar a favor de um réu pelo fato de serem muito amigos nas redes sociais, o que poderia implicar numa suspeição sobre o depoimento. Vale dizer, interagir demais nas redes sociais pode prejudicar o testemunho de uma pessoa a favor de outra.

Uma outra preocupação surgiu quando um filho resolveu processar os pais por tê-lo exposto em excesso nas redes sociais quando criança e jovem. Quando criança expuseram o garoto peladinho na praia, tomando banho de mangueira no jardim de casa. Posteriormente postaram fotos dele vestido de caveira nas tradicionais festas do dia das bruxas.

Acontece que, na universidade, os colegas descobriram e passaram a caçoar e fazer brincadeiras desagradáveis com ele, reproduzindo aquelas fotos antigas. O seu desconforto foi tão grande que teve de abandonar a universidade que estudava e fazer matrícula noutra em outro estado, agora com uma liminar determinando que seus mais apagassem as suas antigas fotos da rede sociais deles.

Noutros casos, crianças podem render bastante dinheiro para os pais, conforme o número de visualizações que a imagem ou vídeo tiver. Com isto os pais ganham dinheiro, gastam e não reservam nada para o futuro do filho. E estas compensações podem ser de extrema dificuldade de serem conseguidas no poder judiciário, já que os pais são tutores natos de seus filhos e podem fazer quase tudo com o dinheiro que eventualmente a criança render.

Debates e muitas novidades estão por vir com a entrada das redes sociais nesta segunda geração de pessoas do mundo virtual.

Aguardemos um judiciário que deverá resolver muitas situações nunca antes pensadas.

Por Ronaldo Galvão 


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