09/04/2024 às 10:41h
A demora na disponibilização dos tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa uma violação direta da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Com essa fundamentação a justiça decidiu que um plano de saúde conceda com urgência o tratamento necessário para o transtorno a um paciente.
O autor da ação, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, alegou que a empresa tem obstaculizado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo diante do diagnóstico.
A decisão ressalta que a dignidade humana, como valor supremo da Constituição, exige o tratamento respeitoso e considerado de cada indivíduo, levando em conta suas necessidades e particularidades.
Diz ainda que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas compromete gravemente sua qualidade de vida e oportunidades futuras.
Foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando que a empresa de planos de saúde disponibilize imediatamente todos os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde especializados. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.
DONO DE TERRENO É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO POR CONSTRUÇÃO FEITA NO LOCAL
O proprietário de terreno que permite a incorporação de lotes do imóvel sem o preenchimento dos requisitos legais tem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas pela pessoa ou empresa que ele autorizou a fazer a construção no local.
Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para reconhecer a legitimidade passiva da Associação Catarinense de Medicina em uma ação de rescisão contratual.
No caso concreto, os autores da ação sustentaram que compraram cinco lotes do empreendimento denominado Residencial Praia do Moçambique e que, embora a entrega dos lotes estivesse prevista para até 2016, isso nunca ocorreu.
Eles pediram a abstenção da cobrança das taxas condominiais e de IPTU, a rescisão dos contratos, a condenação das rés à devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais, além da execução da cláusula penal prevista no artigo 35 da Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64).
Ao analisar o caso o desembargador entendeu que a Associação Catarinense de Medicina tinha responsabilidade solidária, já que concordou com a execução da incorporação do terreno e obteve em seu nome o projeto construtivo, os alvarás de construção, as licenças ambientais e o memorial descritivo.
Logo, a entidade não se limitou à mera alienação do terreno, mas participou ativamente da comercialização do empreendimento.
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