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14/09/2023 às 09:39h

Câmara aprova projeto da minirreforma eleitoral; saiba o que muda

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base do primeiro dos dois projetos de lei da chamada minirreforma eleitoral, que faz mudanças pontuais na lei que rege as eleições. Foram 367 votos a favor e 86 contrários. A votação continua nesta quinta (13).

Os parlamentares têm pressa. A proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas legislativas até o dia 6 de outubro, um ano antes das eleições de 2024, para valer no pleito municipal.

Veja o que muda na lei que rege as eleições:.

Sobras eleitorais

As “sobras” são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema brasileiro - no caso, a divisão entre o número de votos totais obtidos pelo partido e o quociente eleitoral.

Segundo o projeto, as vagas restantes só poderão ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 100% do quociente eleitoral e candidatos que obtiveram no mínimo 10% desse mesmo quociente. O trecho é criticado por partidos pequenos, que afirmam que a regra favorece as grandes legendas.

Violência de gênero

O texto amplia as regras para pré-candidatas, e não só para candidatas e detentoras de mandato político. Também inclui “qualquer mulher em razão de atividade política, partidária ou eleitoral”. É considerado crime, no caso, “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio”.

Prestação de contas

Os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem prestar contas na forma de declaração que ateste a inexistência de movimentação.

No caso de federações, punições impostas pela não-prestação de contas só vão abranger o partido responsável pela irregularidade.

Outro ponto prevê que no segundo semestre dos anos eleitorais, não serão aplicadas sanções que impliquem em suspensão de repasse do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário.

Os recursos do Fundo Partidário, pelo projeto, poderão ser utilizados para contratar serviços de segurança.

Cotas de gênero

Quando se tratar de federação partidária, o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá se referir à lista da federação, e não em cada partido integrante. O projeto constitui abuso de poder político a fraude à cota de candidaturas femininas em casos de não realização de atos de campanha; e obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante.

Candidaturas coletivas

Nas eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e distrital e para vereador), fica autorizado o registro de candidatura coletiva, autorizada em convenção partidária. A candidatura será representada formalmente por um único candidato oficial.

Registro de candidatura

O projeto prevê alteração do prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Atualmente é previsto o prazo de 20 dias antes do pleito. A proposta estabelece cinco dias antes da eleição.

PIX

Autoriza as doações via pix. Ficam dispensadas de emissão de recibo eleitoral as doações efetuadas por meio de PIX aos partidos e candidatos. Além disso, permite abertura de conta bancária em instituições de pagamento (“bancos digitais”).

Pesquisas eleitorais

As pesquisas eleitorais registradas no TSE deverão identificar um estatístico responsável pela pesquisa. O projeto também veda enquetes a partir do período das convenções partidárias.

Propaganda partidária

Permite a propaganda bilíngue, desde que uma delas seja o português. Além disso, é permitida a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de estarem coligados ou integrarem a mesma federação. O texto ainda desobriga que candidatos citem o vice ou o suplente em todos os materiais de campanha.

Fonte: O Tempo

Foto: AdobeStock

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