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14/01/2025 às 10:29h

Com veto a fundo da tributária, Lula sanciona projeto de Pacheco para dívida dos Estados

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Após mais de um ano de negociações em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (14 de janeiro), o programa alternativo ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para repactuar a dívida dos Estados com a União. Apadrinhado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), o Programa de Pleno Pagamento (Propag) preserva a federalização de estatais, mas deixa de fora a utilização de um fundo da forma tributária para abater as dívidas com a União. 

Após mais de um ano de negociações em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (14 de janeiro), o programa alternativo ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para repactuar a dívida dos Estados com a União. Apadrinhado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), o Programa de Pleno Pagamento (Propag) preserva a federalização de estatais, mas deixa de fora a utilização de um fundo da forma tributária para abater as dívidas com a União.

Por orientação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Lula vetou a utilização do fluxo de recebíveis a que têm direito os Estados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O FNDR, que terá o aporte anual da União a partir de 2029, foi criado para tentar evitar uma guerra fiscal entre os entes em razão das perdas de arrecadação provocadas pela alteração da tributação do local de origem para o destino. 

A queda do FNDR é uma derrota para o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A previsão dos recebíveis do fundo para abater a dívida dos Estados com a União foi incluída pelo relator do Propag no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ainda durante a primeira votação na Casa, a pedido de Castro. Ao justificar o veto, Lula afirmou que a medida seria inconstitucional, porque viola “o disposto no § 1º do artigo 159-A da Constituição”. 

O argumento foi o mesmo adotado por Lula para vetar o abatimento de recursos utilizados pelos Estados entre 2021 e 2023 em obras de responsabilidade da União. “(O dispositivo) Permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, argumentou.

Com informações O TEMPO 

Foto: Espacial FM 

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