05/11/2024 às 09:58h
Termina nesta terça-feira (5) o prazo para prestação de contas relativas ao primeiro turno das eleições. Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições 2024 devem prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral.
Em Minas, devem ser apresentadas 82.000 prestações de contas eleitorais, sendo 73.000 de candidatas e candidatos e 9.000 de partidos políticos.
No caso de candidatas e candidatos, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se necessária a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
Partidos políticos que disputaram a eleição isolados, coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Para a prestação de contas final deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2024. Nesse sistema, devem ser lançadas todas as informações sobre receitas e despesas e inseridos os respectivos documentos comprobatórios digitalizados. Em seguida, a prestadora ou prestador de contas precisa gerar e enviar os metadados pelo SPCE Cadastro. A mídia eletrônica com cópias dos documentos comprobatórios deverá ser entregue por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Caso não seja possível o envio da mídia pela internet, existe a opção de entrega presencial. Que pode ser feita em qualquer zona eleitoral de Minas Gerais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do TRE-MG.
Até o dia 3 de novembro, só foram apresentadas 39.300 prestações de contas finais, o que equivale a aproximadamente 55% do total a ser entregue em Minas.
Candidatas e candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os partidos políticos, a sanção imediata é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição têm até o dia 16 de novembro para apresentar as contas referentes aos dois turnos. A obrigação também vale para os órgãos partidários que não tinham candidatos, mas efetuaram doações ou gastos com candidaturas no segundo turno.
Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas estão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.
Com informações Hoje em DiaFoto: espacial fm
15/02/2023 - Câncer é primeira causa de morte por doença em crianças
15/02/2023 - Entrega da Declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março
14/02/2023 - Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2
14/02/2023 - Inscrições para o Sisu 2023 começam na quinta-feira
14/02/2023 - Fazenda finaliza proposta para correção da tabela do Imposto de Renda
14/02/2023 - Trabalhadores da saúde cruzam os braços por tempo indeterminado em Minas
13/02/2023 - Governador assina ordem de início das obras do Hospital Regional de Divinópolis
13/02/2023 - Anvisa proíbe venda de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos
13/02/2023 - Salário mínimo deve ter novo reajuste no dia 1º maio