Restando apenas sete dias para o fim da entrega da declaração do Imposto de Renda, mais de 1 milhão de mineiros ainda não acertaram as contas com o Leão. O número equivale a 26% do total de contribuintes (4,1 milhões) que devem enviar os dados ao Fisco este ano. Quem perder o prazo será multado, corre o risco de cair na malha fina e ter problemas para emissão de documentos, como passaporte.
Em 2024, são obrigados a entregar a declaração pessoas que, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30,6 mil; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.
A pessoa física que constar como dependente em outra declaração não deve fazer uma própria – a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.
No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), se ele tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.
Especialista em direito tributário, Asafe Gonçalves explica quem está isento do Imposto de Renda. “Indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640,40, na ponta do lápis. Para rendimentos superiores, vão ser aplicadas alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%”.
A Receita multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor é de 1% ao mês de atraso, sobre o imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima é R$ 165,74.
Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados aos estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa. Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações.
Com informações do Jornal Hoje em DiaFoto: Espacial FM
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