21/02/2023 às 08:11h
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas que estão inadimplentes. A medida não foi bem recebida pela população que ficou revoltada nas redes sociais, acreditando ser um absurdo ou um tapa na cara da sociedade que acaba de sair de uma pandemia que deixou vários reflexos, inclusive econômicos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Durante a votação, os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, em 2022, a cada 100 famílias brasileiras, 78 estavam endividadas. O patamar é o mais elevado da série histórica da Peic, com início em 2010.
Entre 2020 e 2022, a proporção de famílias endividadas passou de 66,5% para 77,9%, uma alta de 11,4 pontos percentuais.
Com informações da Itatiaia
Foto: Rádio Espacial FM
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