09/03/2023 às 08:06h
Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.
Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
Novidades
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Fonte: Hoje em Dia
Foto: Rádio Espacial FM
02/08/2024 - Eleições 2024: Propaganda eleitoral antecipada provoca mais de 250 denúncias em Minas
31/07/2024 - Alta de 67% em ciberataques coloca o Brasil como um dos principais alvos de hackers
30/07/2024 - Estado convoca quase 34 mil crianças ainda sem proteção contra febre amarela
29/07/2024 - Falta de atenção causa metade dos acidentes de trânsito em Minas
25/07/2024 - Homem é alvo de operação após Interpol identificar vídeos de pedofilia em MG
24/07/2024 - Recém-nascida é sequestrada por falsa médica em hospital de Uberlândia
22/07/2024 - Inscrições para concurso dos bombeiros de Minas começam hoje; salário de até R$ 11 mil
22/07/2024 - Após desistir da reeleição, Joe Biden apoia vice Kamala Harris para disputar com Trump
20/07/2024 - Estado admite risco de queima de ônibus ao banir cigarro em prisões de Minas