O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rádio Espacial FM
06/11/2023 - Câncer de próstata mata 4 homens por dia em Minas; Novembro Azul traz alerta
03/11/2023 - Pelo 3º ano, Minas tem a maior média de pontuação por escola no Enem
30/10/2023 - Enem 2023: estudantes nota mil dão dicas para a redação
28/10/2023 - Israel intensifica operação terrestre para destruir túneis do Hamas
27/10/2023 - Maus-tratos contra idosos aumentam 25% em Minas; saiba como denunciar os casos
26/10/2023 - Israel faz maior operação por terra na Faixa de Gaza desde início da guerra
26/10/2023 - Polícias de Nova York e Boston se juntam a busca por assassino que matou 16 no Maine
25/10/2023 - Organização destaca dependência do Brasil em produzir vacinas