O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rádio Espacial FM
12/12/2023 - Inep realiza provas de Enem para presos e reaplica as do exame regular
29/11/2023 - Expectativa de vida ao nascer no Brasil fica em 75,5 anos em 2022
28/11/2023 - Setor hoteleiro se adapta às novas demandas do turismo pet friendly
27/11/2023 - Calor, Chuva e desrespeito multiplicam risco de dengue
24/11/2023 - Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto
23/11/2023 - Governo revoga portaria sobre trabalho do comércio nos feriados