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19/01/2023 às 08:43h

STF determina andamento imediato de processo do rompimento em Brumadinho na Justiça Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (18), que a Justiça Federal de Minas “promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão” em Brumadinho, na região Central. 270 pessoas morreram na tragédia, em 25 de janeiro de 2019.

Segundo a presidente do STF, ministra Rosa Weber, o objetivo da decisão, tomada nos autos da Recurso Extraordinário (RE) 1384414, é evitar a prescrição de delitos.

Segundo a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), o processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020, com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas).

A denúncia também abrangeu a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso de dois réus do processo - o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, que trabalhava na Vale -, definindo que a Justiça Federal seria competente para julgar a ação.

Em junho do ano passado, explica ainda a Avabrum, o ministro Edson Fachin devolveu à Justiça mineira a competência para julgar a ação penal sobre a tragédia-crime de Brumadinho. Em sessão virtual finalizada em 16/12/2022, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, a Segunda Turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, parentes das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo. 

Prazo prescricional

Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.

*Com informações do STF

Fonte: Hoje em Dia

Foto: Brumadinho Corpo de Bombeiros Thais Pelegrine

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