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12/11/2024 às 10:04h

Black Friday 2024: prazo para devolução de produtos em 7 dias continua valendo?

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Faltando poucos dias para a Black Friday 2024, que neste ano acontece em 29 de novembro, ainda existe uma dúvida entre os consumidores: o prazo de devolução de produtos no período de 7 dias ainda continua valendo? Sim, mas algumas observações devem ser feitas.

O prazo de devolução de itens no período de 7 dias continua valendo, mas apenas para compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê essa garantia ao comprador por meio do direito de arrependimento, presente no artigo 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” 

O trecho ainda informa que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. O reembolso é integral, incluindo as taxas de frete.

Nos casos de compras feitas no cartão de crédito, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento solicitando o cancelamento e estorno dos valores. Caso a solicitação for recusada por parte da plataforma, o cliente pode contatar a operadora do cartão de crédito para poder cancelar os valores na fatura.

Já as transações feitas através do Pix não podem ser canceladas, uma vez que o sistema realiza a operação de forma instantânea e irreversível. Porém, é possível fazer a contestação da transferência em casos de arrependimentos. Para isso, deve-se entrar em contato com o banco e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A partir disso, a instituição financeira entrará em contato com a outra parte que recebeu o dinheiro para a devolução dos valores. Caso a tentativa não dê certo, é possível até registrar um Boletim de Ocorrência e acionar a justiça para a resolução do problema.

Nas ocasiões que envolvam compras onlines efetuadas através de boleto bancário, alguns passos devem ser seguidos para o cancelamento do documento e restituição de valores. O boleto pode ser cancelado nos primeiros dois dias do pagamento, prazo que ainda está em análise. Basta entrar em contato com a empresa ou banco que emitiu o boleto e solicitar o estorno.

  • Estorno pelo lojista: o comerciante pode solicitar o estorno ao meio de pagamento utilizado para emitir o boleto. O reembolso é feito por transferência bancária para a conta do cliente. Para isso, são necessários os dados de conta, agência e CPF do comprador.
  • Estorno através de solicitação do comprador: passa a valer o direito do arrependimento, citado anteriormente no texto. O consumidor pode desistir do contrato de compra online em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. É preciso entrar em contato com o lojista e informar os dados bancários. O depósito do valor será feito na conta corrente do titular da compra em até 5 dias úteis.

Explicado o processo nos casos de compras online, como fica a situação daqueles que compraram em estabelecimentos físicos? Primeiro, é preciso informar que o direito de arrependimento em lojas presenciais não é uma exigência do CDC, mas sim um acordo entre as partes: loja e comprador.

Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor dispõe de proteções para resguardar os consumidores de locais presenciais, abordando a qualidade, segurança e durabilidade dos produtos. A começar pela garantia legal, que permite a troca e devolução em caso de defeitos comprovados. O prazo legal obrigatório para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis.

  • Produtos duráveis: aqueles que podem ser utilizados várias vezes e não desaparecem com o uso. Exemplo: eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, etc.
  • Produtos não duráveis: aqueles que se consomem rapidamente ou têm uma vida útil limitada. Exemplo: alimentos, bebidas, medicamentos, produtos de higiene pessoal, etc.

Caso a loja se negue a cumprir a lei, o consumidor pode procurar o Procon para cobrar os seus direitos. Para efetuar a reclamação no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor é necessário ter algum documento que comprove a compra, como a nota ou cupom fiscal, o contrato ou o comprovante de pagamento.

O protesto pode ser feito de forma online, no site consumidor.gov.br ou nos espaços físicos do Procon da cidade do solicitante. Os prazos para resolução de problemas variam de acordo com o tipo de produto ou serviço.

Com informações O Tempo 

Foto: Espacial FM 

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