Entre idas e vindas e, após quase 30 anos de tentativas, o Senado Federal aprovou a reforma tributária. A proposta que volta à Câmara dos Deputados – onde teve aval no início de julho – estabelece um novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Mas, afinal de contas, quais são os principais pontos do texto que mexe com a vida do poder público, das empresas e, também, da população? Confira-os abaixo.
Mudanças de última hora
Antes
da votação em Plenário, o relator aceitou emenda para incluir o setor
de eventos entre aqueles que terão alíquota reduzida em 60%. A medida
ampliou o rol de produtos e serviços que vão receber tratamento
diferenciado.
Entre idas e vindas e, após quase 30 anos de tentativas, o Senado Federal aprovou a reforma tributária. A proposta que volta à Câmara dos Deputados – onde teve aval no início de julho – estabelece um novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Mas, afinal de contas, quais são os principais pontos do texto que mexe com a vida do poder público, das empresas e, também, da população? Confira-os abaixo.
Mudanças de última hora
Antes
da votação em Plenário, o relator aceitou emenda para incluir o setor
de eventos entre aqueles que terão alíquota reduzida em 60%. A medida
ampliou o rol de produtos e serviços que vão receber tratamento
diferenciado.
Outras duas sugestões aceitas por Eduardo Braga aumentaram a lista de atividades que terão regimes específicos de tributação: operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.
De última hora, os senadores aprovaram a criação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que deverá ser custeado pelo governo federal. No texto-base, o fundo seria destinado apenas ao Amazonas, deixando de fora as Áreas de Livre Comércio — zonas criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental. Tais áreas estão presentes em Roraima, Rondônia, Amapá e Acre.
Elas recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Como a reforma acaba com o IPI – um dos principais mecanismos de incentivo à Zona Franca – a PEC propunha uma compensação financeira ao Amazonas, mecanismo que foi estendido a outros estados da Região Norte.
IVA
A
proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de
produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins
(federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já
ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai
incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está presente em cerca de 170 países.
Transição
O
período de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo
deem lugar a novos tributos vai levar sete anos. Segundo o texto, IPI,
PIS, Cofins, ICMS e ISS — impostos que os brasileiros pagam na hora de
comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS.
De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal — entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novo tributo de estados e municípios — também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.
Trava
O
texto propõe uma trava que visa impedir que a carga tributária aumente
por causa das novas regras. O texto diz que a alíquota de referência da
CBS será reduzida, em 2030, caso a receita média da União com a própria
CBS e o IS, em 2027 e 2028, como proporção ao Produto Interno Bruto
(PIB), seja maior do que a média de arrecadação com IPI, PIS e Cofins,
de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.
De modo semelhante, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão diminuídas, em 2035, caso a receita média com CBS, IBS e IS, entre 2029 e 2023, como proporção ao PIB, ultrapasse a média de arrecadação com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, de 2012 a 2021, como proporção ao PIB.
Cesta básica
O
texto cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será
isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela
serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC que está
em discussão.
A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 27% (de acordo com o cálculo mais recente da Fazenda), os consumidores pagarão cerca de 10,8% de imposto sobre os produtos da cesta estendida.
Cashback
A
proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do
imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do
cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por
essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de
petróleo, o gás de cozinha.
IPTU
Um
dos principais pontos de crítica ao texto, o trecho que permite aos
prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval
da Câmara Municipal, foi mantido. Isso significa que o Executivo
municipal não precisará do apoio dos vereadores para aumentar o imposto
que incide sobre a propriedade de casas, apartamentos e
estabelecimentos.
Alíquota reduzida
A
PEC prevê que as alíquotas da CBS e do IBS serão 60% mais baixas sobre
alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui:
O relator definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida.
Isenções
Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:
Regimes específicos
Algumas
atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema
tributário. O argumento é de que as características de alguns setores
exigem regras específicas. Confira quais são:
Imposto Seletivo
Segundo
a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação,
mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde
e ao meio ambiente. Batizado de "imposto do pecado" devido à sua
incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não
poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e
telecomunicações.
O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC.
As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias.
Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.
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