Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
04/11/2024 - Estudantes pará-minenses avaliam primeira etapa do Enem 2024!
04/11/2024 - Piracema tem início no estado e restringe pesca em rios
04/11/2024 - Cemig alerta para o aumento de acidentes de origem elétrica
04/11/2024 - Pará de Minas se prepara para o início do período chuvoso
01/11/2024 - Empresários do ano; edição 2024 celebra grandes nomes de Pará de Minas
01/11/2024 - Dia de Finados; cemitérios municipais já estão preparados para receber visitantes
01/11/2024 - Confira o que abre e fecha no feriado de finados em Pará de Minas