Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
24/05/2024 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
23/05/2024 - Quase um milhão de pessoas não sabem ler nem escrever, em Minas
23/05/2024 - Começa nesta quinta a 2ª Expo Conecta Agro em Pará de Minas
23/05/2024 - Blitz educativa sobre o Maio Laranja chama a atenção sobre a exploração sexual infantil
23/05/2024 - Consumidor deve denunciar ao Procon no caso de aumento abusivo no preço do arroz
23/05/2024 - Começa nesta quinta a consulta ao maior lote de restituição do IR da história
22/05/2024 - Aneel aprova reajuste médio de 7,32% nas tarifas da Cemig