Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
08/05/2024 - Secretaria de Saúde anuncia início da vacinação contra a Dengue em Pará de Minas
07/05/2024 - Obsesidade, hipertensão e diabetes; estes foram os temas de hoje
07/05/2024 - A troca de papéis entre mães e filhas; quando o amor se torna uma missão de vida
07/05/2024 - Sicoob Ascicred promove aos associados grande espetáculo circense
07/05/2024 - Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina nesta quarta
06/05/2024 - Nova parceria da CEMIG vai permitir parcelamento de débitos em até 12 vezes
06/05/2024 - Motoristas já podem renovar a carteira de forma on-line em Minas Gerais
06/05/2024 - Brasil registra mais de 78 mil casos de importunação sexual