Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
17/03/2025 - Problemas com escorpiões ainda assolam moradores próximos do Cemitério de Pará de Minas
17/03/2025 - Águas de Pará de Minas abre inscrições para o Programa Jovem Aprendiz
17/03/2025 - Credirural anuncia sobra financeira de mais de R$ 30 milhões durante assembleia geral
15/03/2025 - Escritora pará-minense vai lançar livro que aborda a violência contra as mulheres
15/03/2025 - Hospital Nossa Senhora da Conceição realiza mais um procedimento pioneiro na região
14/03/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!