Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
27/03/2024 - Sonhada obra de duplicação da 352 em Pará de Minas finalmente sairá do papel
26/03/2024 - Conheça a história do Meteorito Pará de Minas que está no museu da cidade
26/03/2024 - Quarta morte por suspeita de dengue é investigada em Pará de Minas
25/03/2024 - Abraco e a importância do trabalho para a sociedade
25/03/2024 - Conheça o grande vencedor do 3º Concurso Nossas Águas
25/03/2024 - Saiba como fazer a doação voluntária no Imposto de Renda