Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
13/11/2023 - Gêmeos nascem em carro de aplicativo a caminho do Hospital Nossa Senhora da Conceição
11/11/2023 - Dilé é eleito pela segunda vez presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
10/11/2023 - Associados da Artepam convocam assembleia sobre mudança de local da feira
10/11/2023 - Crimes cibernéticos crescem em Minas Gerais e delegado alerta população
10/11/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
09/11/2023 - Águas de Pará de Minas recebe importante prêmio