De segunda a sexta, das 8h as 17h
Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
07/10/2023 - Morre segunda vítima de explosão em fábrica de asfalto em Divinópolis
07/10/2023 - Motoclubes vão realizar festa das crianças neste domingo no bairro JK!
06/10/2023 - 34ª Festa do “Doidão” será realizada no Parque do Bariri
06/10/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
06/10/2023 - Ascipam promove palestra para explicar nova reforma tributária no Brasil
06/10/2023 - 1ª Tarde Recreativa da Saúde Mental será realizada em Pará de Minas
05/10/2023 - APAE de Pará de Minas promove grande bazar beneficente
05/10/2023 - Carros antigos despertam paixão de brasileiros e aumento na busca por coleções
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h