De segunda a sexta, das 8h as 17h
Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
04/09/2023 - Evasão e abandono escolar desafiam a educação pós-pandemia
02/09/2023 - Espacial FM entrega o último dos 30 rádios da promoção de aniversário
02/09/2023 - Observatório Social de Pará de Minas conquista dois prêmios nacionais
02/09/2023 - Polícia Civil fala sobre o crime de porte ilegal de armas
01/09/2023 - Ascipam entrega vale-compras da Promoção Mega Compra da Sorte etapa Dia dos Pais
01/09/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
01/09/2023 - Número de crimes nas estradas mineiras causa medo em motoristas
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h