Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
15/10/2024 - Dia do Professor: 61 anos após oficialização da data, desafios persistem
15/10/2024 - Emater aplica técnicas para reduzir os efeitos da estiagem no campo
14/10/2024 - Processo eleitoral se entenderá até posse definitiva em janeiro; entenda as etapas
14/10/2024 - Promoção de Dia das Crianças contempla moradores de Pará de Minas
14/10/2024 - Defesa Civil desenvolve ações para período chuvoso
14/10/2024 - Dívida ativa; secretário comunica envio de guias para prestação de contas
14/10/2024 - José Cornélio fala sobre participação na política, mas dá adeus às eleições
14/10/2024 - Vítimas de acidente de helicóptero em Ouro Preto são aplaudidos durante sepultamento