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02/12/2024 às 07:39h

Advogado previdenciário fala sobre a aposentadoria rural

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Para segurados especiais, como os trabalhadores rurais, a legislação exige comprovação mínima do exercício da atividade rural. Entretanto, uma das maiores dificuldades acaba sendo a falta de prova documental plena.

Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:

Clique e ouça Wagner Lúcio 

O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:

Clique e ouça Wagner Lúcio 

Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.

Por Sérgio Pêgo

Fotos: Espacial FM


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