Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
17/07/2024 - Declare as Boas Novas é tema de congresso 2024 das Testemunhas de Jeová
17/07/2024 - Estão abertas as votações para eleger os Empresários do Ano em Pará de Minas
16/07/2024 - Iluminação Pública foi o tema do quadro de Hélverte Moreira desta terça-feira
16/07/2024 - Comunidade de São Cristóvão se prepara para festa do padroeiro dos motoristas
16/07/2024 - Dia do Comerciante mostra os desafios do seguimento no Brasil
15/07/2024 - Ascicred lança segunda etapa da campanha Crédito Consignado com taxas imperdíveis