Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
04/07/2024 - Corpo de Bombeiros alerta motoristas para queimadas às margens das rodovias
04/07/2024 - Greve de servidores suspende visitação ao Parque Nacional da Serra do Cipó
03/07/2024 - Minas anuncia fim da ‘maior epidemia de dengue da história’
03/07/2024 - CAIXA disponibiliza Saque Calamidade para moradores de Pará de Minas
03/07/2024 - Saiba a importância de oferecer bons hábitos alimentares para as crianças
02/07/2024 - Projeto ‘Mulheres de Ação’ tem transformado vidas em Pará de Minas