Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
02/07/2024 - Férias de julho e inverno; saiba quais os destinos mais buscados pelos pará-minenses
02/07/2024 - Começa nesta terça a arrecadação para a Campanha do Agasalho em Pará de Minas
02/07/2024 - Exposição de Padre Libério pode ser visitada na Casa da Cultura até o dia 30 de julho
01/07/2024 - Sicoob Credirural inaugura unidade administrativa no bairro São Francisco
01/07/2024 - Saiba a importância de se preparar mentalmente para a aposentadoria
28/06/2024 - Estação dos Ipês deixa a cidade ainda mais bonita
28/06/2024 - Patronato realiza tradicional Arraiá para arrecadar fundos para a instituição