Wagner Lúcio, especialista em direito previdenciário, destaca os critérios para dar entrada na aposentadoria e fala também do início de prova material para aqueles que trabalharam no meio rural:
Clique e ouça Wagner Lúcio
O benefício contempla trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Contudo, o advogado destaca que a falta de informação sobre esse direito dificulta o êxito na aposentadoria:
Clique e ouça Wagner Lúcio
Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
28/06/2024 - Ascipam entrega vale-compras da promoção Dia dos Namorados
28/06/2024 - Pará de Minas realiza neste sábado o 6° “Pedal no Cristo”
27/06/2024 - Corpo de Bombeiros de Pará de Minas recebe R$ 100 mil em novos equipamentos
27/06/2024 - Queimaduras; pesquisa mostra aumento no número de vítimas
26/06/2024 - Campanha de vacinação contra a Poliomielite termina nesta semana