Trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida, usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do Fundo de Garantia deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.
Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Caso seja demitido, o cidadão não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM01/03/2023 - Igreja Católica dá início ao mutirão de confissão em Pará de Minas
01/03/2023 - Pará-minenses já começam a ficar preocupados com o aumento dos combustíveis
28/02/2023 - Meteorologista explica motivos para as temperaturas elevadas nos últimos dias
28/02/2023 - Jornalista Hélverte Moreira fala das expectativas sobre novo quadro do Jornal da Cidade
28/02/2023 - Banco de Leite do Hospital Nossa Senhora da Conceição volta a receber doações