Trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida, usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do Fundo de Garantia deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.
Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Caso seja demitido, o cidadão não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM27/03/2024 - Sonhada obra de duplicação da 352 em Pará de Minas finalmente sairá do papel
26/03/2024 - Conheça a história do Meteorito Pará de Minas que está no museu da cidade
26/03/2024 - Quarta morte por suspeita de dengue é investigada em Pará de Minas
25/03/2024 - Abraco e a importância do trabalho para a sociedade
25/03/2024 - Conheça o grande vencedor do 3º Concurso Nossas Águas
25/03/2024 - Saiba como fazer a doação voluntária no Imposto de Renda