12/07/2023 às 08:23h
Depois de definir que caminhoneiros e outros motoristas profissionais serão novamente multados se não tiverem o exame toxicológico em dia, o governo publicou uma deliberação, no dia 20 de junho que define a data de 28 de dezembro como limite para a realização do teste. A norma vale para quem tem carteiras C, D e E.
Em conversa com o JC Notícias, Marcos Vinícius de Oliveira, diretor e instrutor de uma Autoescola em Pará de Minas, destaca a Lei 14.599 que trata sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para a categoria. Além disso, os motoristas que têm carteiras C, D e E, e que estiverem dirigindo veículos dos tipos A e B (motos e carros) também serão cobrados pelo exame:
Clique e ouça Marcos Vinícius
A exigência está prevista em lei desde 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia da covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova norma estabeleceu o novo prazo.
Já no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Lula para vigorar em 1º de julho. Ainda segundo Marcos Vinícius, é importante se ater para não sofrer nenhuma penalidade:
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A autuação também acontece se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas. Essa afirmação está no artigo 165-C do referido código. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Espacial FM
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