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11/07/2023 às 07:56h

Começa a valer as novas regras fiscais para fornecedores de bens e serviços do município

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A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, informa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município, conforme Decreto Municipal 13.047/2023.

A nova determinação tem como base a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Com o novo procedimento, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais, emitidos para o município. Além disso, é preciso que observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. Em entrevista ao Jornal da Cidade, o secretário Municipal de Gestão Fazendária, José Leonardo Martins dá mais detalhes sobre a nova normativa:

Clique e ouça José Leonardo

O secretário ressalta quais as medidas serão tomadas aos que não se adequarem:

Clique e ouça José Leonardo

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

Por: Kelvin Fernandes

Fotos: Arquivos JC


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