11/07/2023 às 07:56h
A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, informa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município, conforme Decreto Municipal 13.047/2023.
A nova determinação tem como base a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Clique e ouça José Leonardo
O secretário ressalta quais as medidas serão tomadas aos que não se adequarem:
Clique e ouça José Leonardo
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Arquivos JC
05/03/2025 - Movimentação de fiéis promete ser intensa nesta Quarta-Feira de Cinzas
01/03/2025 - Atleta pará-minense conquista prêmio em categoria de Jiu Jitsu na cidade de Curitiba
28/02/2025 - Festa em Família: Praça Torquato de Almeida recebe Folia dos Fios Brancos
28/02/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
28/02/2025 - Confira o que abre e fecha durante o Carnaval em Pará de Minas
28/02/2025 - Oportunidade: Sine de Pará de Minas abre inscrições para cursos profissionalizantes
27/02/2025 - Público aguarda premiação de obra de cinema brasileira no Oscar 2025
27/02/2025 - Em clima de folia; 96ª edição do Quinta no Museu celebra Carnaval