11/07/2023 às 07:56h
A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, informa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município, conforme Decreto Municipal 13.047/2023.
A nova determinação tem como base a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Clique e ouça José Leonardo
O secretário ressalta quais as medidas serão tomadas aos que não se adequarem:
Clique e ouça José Leonardo
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Arquivos JC
21/11/2023 - Termina nesta sexta aplicação de provas para avaliar educação básica
21/11/2023 - Alta nas temperaturas aumenta busca de cervejas por pará-minenses
21/11/2023 - Psicóloga fala sobre como o perfeccionismo pode afetar nosso dia a dia
21/11/2023 - Abandono de animais em Pará de Minas gera crise de ataques e maus-tratos
20/11/2023 - Alberto Pinto Coelho, ex-governador de Minas, morre aos 78 anos em BH
20/11/2023 - Empresários do ramo da energia fotovoltaica cobram CEMIG sobre execução de projetos
20/11/2023 - Dia da Consciência Negra: capoeira é um dos símbolos da cultura afro-brasileira
18/11/2023 - Onda de calor mata mais de 5 mil frangos em criadouro