11/07/2023 às 07:56h
A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, informa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município, conforme Decreto Municipal 13.047/2023.
A nova determinação tem como base a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Clique e ouça José Leonardo
O secretário ressalta quais as medidas serão tomadas aos que não se adequarem:
Clique e ouça José Leonardo
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Arquivos JC
11/10/2023 - Confira o que abre e fecha no feriado de 12 de outubro em Pará de Minas
11/10/2023 - Especialista comenta sobre como brincar estimula no desenvolvimento da infância
11/10/2023 - Buraco na Rua Coronel Domingos gera reclamação de ouvinte após carro ficar danificado
11/10/2023 - Começa o Cadastro Escolar 2024 para quem deseja ingressar na rede pública de ensino
10/10/2023 - Médica explica as diferenças entre os tipos de câncer de pele
10/10/2023 - Ascipam promove curso de vendas com PNL em Pará de Minas