11/07/2023 às 07:56h
A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, informa que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município, conforme Decreto Municipal 13.047/2023.
A nova determinação tem como base a Instrução Normativa n°1234/2012 da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Clique e ouça José Leonardo
O secretário ressalta quais as medidas serão tomadas aos que não se adequarem:
Clique e ouça José Leonardo
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Por: Kelvin Fernandes
Fotos: Arquivos JC
20/04/2023 - Casos de bronquiolite em recém-nascidos aumentam em Pará de Minas
19/04/2023 - Papa Francisco nomeia Dom Geovane Luís da Silva como bispo diocesano de Divinópolis
19/04/2023 - Grupo de WhatsApp fã clube da Rádio Espacial completa 5 anos
19/04/2023 - CDL de Pará de Minas firma importante acordo em prol dos produtores rurais
19/04/2023 - Instalação de polo do campus da UFV em Pará de Minas pode se tornar realidade em breve
18/04/2023 - Operação contra o desmatamento ilegal é realizada em Pará de Minas e região
18/04/2023 - Águas de Pará de Minas celebra 8 anos de operação no município e anuncia novidade