28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
21/11/2024 - Compra da Sorte e horário estendido; Ascipam divulga programação da Black Friday
19/11/2024 - Afroatitude/Negroativo: Projeto promove a celebração da cultura negra
19/11/2024 - Quinta no Museu; noite de exposições e apresentações promete encantar o público
19/11/2024 - Confira o que abre e fecha no feriado da Consciência Negra em Pará de Minas
18/11/2024 - OAB Pará de Minas reelege chapa única em eleição 100% online
18/11/2024 - Escola de música promoverá noite de apresentações
18/11/2024 - Troque o Lixo pelo Verde; programa socioambiental criado em escola chega a 19ª edição