28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
14/02/2024 - Comércio de Pará de Minas encerrou 2023 com saldo positivo
14/02/2024 - Após 3 meses em funcionamento, Atestmed do INSS tem balanço positivo em Pará de Minas
14/02/2024 - Abertas as inscrições para a 3ª edição do Concurso de Fotografia Nossas Águas
10/02/2024 - Advogado explica sobre caso de mulher que foi acusada de golpe por valor da maquiagem
09/02/2024 - Movimentação nas estradas e rodoviária para o carnaval