28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
21/11/2023 - Termina nesta sexta aplicação de provas para avaliar educação básica
21/11/2023 - Alta nas temperaturas aumenta busca de cervejas por pará-minenses
21/11/2023 - Psicóloga fala sobre como o perfeccionismo pode afetar nosso dia a dia
21/11/2023 - Abandono de animais em Pará de Minas gera crise de ataques e maus-tratos
20/11/2023 - Alberto Pinto Coelho, ex-governador de Minas, morre aos 78 anos em BH
20/11/2023 - Empresários do ramo da energia fotovoltaica cobram CEMIG sobre execução de projetos
20/11/2023 - Dia da Consciência Negra: capoeira é um dos símbolos da cultura afro-brasileira
18/11/2023 - Onda de calor mata mais de 5 mil frangos em criadouro