28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
04/09/2023 - Moradores de Conceição do Pará reclamam de vazamento em caixa d'água da prefeitura
04/09/2023 - Evasão e abandono escolar desafiam a educação pós-pandemia
02/09/2023 - Espacial FM entrega o último dos 30 rádios da promoção de aniversário
02/09/2023 - Observatório Social de Pará de Minas conquista dois prêmios nacionais
02/09/2023 - Polícia Civil fala sobre o crime de porte ilegal de armas
01/09/2023 - Ascipam entrega vale-compras da Promoção Mega Compra da Sorte etapa Dia dos Pais
01/09/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
01/09/2023 - Número de crimes nas estradas mineiras causa medo em motoristas