28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
25/07/2023 - Especialista alerta sobre a dependência das redes sociais
25/07/2023 - Recurso a executiva estadual do PSDB é rejeitado para vereadores de Pará de Minas
24/07/2023 - Conceição do Pará vai receber R$ 12 milhões em obras de esgotamento sanitário
24/07/2023 - Música alta no fone de ouvido pode levar à surdez
24/07/2023 - Jornal da Cidade traz dicas de lazer em Pará de Minas durante as férias escolares
24/07/2023 - Simulado de evacuação será realizado pelos Bombeiros no HNSC