De segunda a sexta, das 8h as 17h
28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
19/06/2023 - Psicóloga orienta quanto as deficiências invisíveis
18/06/2023 - Motoristas com o IPVA atrasado poderão parcelar a dívida com o Estado
16/06/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
16/06/2023 - Pará-minense reclama da dificuldade na hora de emitir a identidade
16/06/2023 - Petrobras reduz preço da gasolina em 4,66% para distribuidoras
15/06/2023 - Corpo de Bombeiros dá dicas sobre como evitar focos de incêndios
15/06/2023 - Termina hoje o prazo para participar da promoção 2 anos sem conta Cemig
15/06/2023 - CDL Pará de Minas celebra 10 anos e lança selo comemorativo
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h