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28/10/2024 às 08:00h

Contadora alerta microempreendedores sobre regularização com o simples nacional

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As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.

Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:

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Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:

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A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:

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Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.

Por: Júlia Mendonça

Fotos: Espacial FM


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