28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
11/01/2023 - Ascipam empossa nova diretoria para o biênio 2023/2024
11/01/2023 - Uso de agrotóxicos demanda atenção com o descarte correto e o meio ambiente
10/01/2023 - Chuvas das últimas semanas prejudicam plantações e aumentam preços nos sacolões
09/01/2023 - Fisioterapeuta orienta sobre a postura correta diante de viagens de carro ou ônibus