28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
28/08/2024 - Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira
28/08/2024 - Incêndios degradam meio ambiente e afetam a vida da população
27/08/2024 - Veja mais detalhes sobre o crime que tirou a vida do Sgt. da PM de Pará de Minas
27/08/2024 - Espaços públicos são utilizados como locais para expressão artística entre jovens
27/08/2024 - Baixa na procura por atendimento médico entre homens preocupa saúde pública
27/08/2024 - Redação do Enem; desempenho será fundamental para ingressar no ensino superior
26/08/2024 - Três milhões de carros estão com licenciamento atrasados em MG
26/08/2024 - Inscrições para Fies do 2º semestre terminam nesta terça