28/10/2024 às 08:00h
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro, serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa, mas tudo deve ser consultado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), onde o parcelamento poderá ser efetuado.
Contadora, Patricia Santos faz um alerta ao público, já que após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples:
Clique e ouça Patricia Santos
Patrícia enfatiza a importância do acompanhamento de um profissional para garantir que o processo seja regularizado corretamente:
Clique e ouça Patricia Santos
A consultora ainda comenta sobre os benefícios e vantagens de se tornar um MEI:
Clique e ouça Patricia Santos
Periodicamente, a Receita Federal verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Espacial FM
18/06/2024 - Com a baixa temperatura, diminui também o movimento nas academias
18/06/2024 - 115 mortes já são registradas envolvendo construção civil e linhas elétricas
18/06/2024 - Baixas temperaturas acende alerta para os cuidados com as doenças respiratórias
17/06/2024 - Pará de Minas conta agora com mais 27 agentes da Guarda Municipal
17/06/2024 - A 19ª Companhia da Polícia Militar de Pará de Minas está sob nova liderança
13/06/2024 - Evento de Skate e BMX movimenta Pará de Minas neste fim de semana
13/06/2024 - CEMIG cria duas linhas telefônicas exclusivas para atendimento a áreas ruais do estado